Condicionalidades do programa Bolsa Família é tema de reunião na DADS No mês de abril representantes das diretorias de Assistência e Desenvolvime


Condicionalidades do programa Bolsa Família é tema de reunião na DADS
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No mês de abril representantes das diretorias de Assistência e Desenvolvimento Social (DADS), Educação e de Saúde, se reuniram para discutir sobre as condicionalidades do programa Bolsa Família (PBF). O encontro também abordou as melhorias no atendimento aos beneficiários.

As condicionalidades são os compromissos nas áreas da Educação, da Saúde e Assistência Social assumidos pelas famílias e que precisam ser cumpridos para que elas continuem a receber o benefício do Bolsa Família - que consiste na ajuda financeira às famílias pobres, definidas como aquelas que possuem renda per capita de R$ 70,01 até 140,00 e extremamente pobres com renda per capita até R$ 70,00.

Segundo o diretor municipal da DADS, Carlos Henrique da Costa, As condicionalidades do Programa Bolsa Família são, ao mesmo tempo, responsabilidades das famílias e do poder público. ”O objetivo não é punir as famílias, mas responsabilizar de forma conjunta os beneficiários e o poder público, que deve identificar os motivos do não-cumprimento das condicionalidades e implementar políticas públicas de acompanhamento para essas famílias”.

Carlos Henrique explica ainda que o acompanhamento das condicionalidades é realizado de forma conjunta pelos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), da Saúde e da Educação. Nos municípios, devem ser feito de forma articulada entre as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação. Os objetivos do acompanhamento das condicionalidades são: monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias beneficiárias, como determina a legislação do Programa; responsabilizar o poder público pela garantia de acesso aos serviços e pela busca ativa das famílias mais excluídas e vulneráveis; identificar, nos casos de não-cumprimento, as famílias em situação de maior vulnerabilidade e orientar ações do poder público para o acompanhamento dessas famílias.

O diretor da DADS explica ainda que as famílias que descumprimento as condicionalidade estão sujeitas a efeitos, de acordo com a Portaria GM/MDS nº 321, de 29 de setembro de 2008. Esses efeitos são gradativos e vão desde a advertência da família, passando pela suspensão do benefício, podendo chegar ao cancelamento se o descumprimento for repetido em cinco períodos consecutivos.

“Reuniões como esta, realizada em abril fazem com que haja uma importante troca de informação entre as diretorias. Esses encontros são fundamentais para o bom andamento dos Programas e para as atualizações dos cadastros”, finalizou o diretor da DADS”.



Condicionalidades do PBF

Educação: freqüência escolar mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos e mínima de 75% para adolescentes entre 16 e 17 anos.
Saúde: acompanhamento do calendário vacinal e do crescimento e desenvolvimento para crianças menores de 7 anos; e pré-natal das gestantes e acompanhamento das nutrizes na faixa etária de 14 a 44 anos.
Assistência Social: freqüência mínima de 85% da carga horária relativa aos serviços socioeducativos para crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil

No mês de abril representantes das diretorias de Assistência e Desenvolvimento Social (DADS), Educação e de Saúde, se reuniram para discutir sobre as condicionalidades do programa Bolsa Família (PBF). O encontro também abordou as melhorias no atendimento aos beneficiários.

As condicionalidades são os compromissos nas áreas da Educação, da Saúde e Assistência Social assumidos pelas famílias e que precisam ser cumpridos para que elas continuem a receber o benefício do Bolsa Família - que consiste na ajuda financeira às famílias pobres, definidas como aquelas que possuem renda per capita de R$ 70,01 até 140,00 e extremamente pobres com renda per capita até R$ 70,00.

Segundo o diretor municipal da DADS, Carlos Henrique da Costa, As condicionalidades do Programa Bolsa Família são, ao mesmo tempo, responsabilidades das famílias e do poder público. ”O objetivo não é punir as famílias, mas responsabilizar de forma conjunta os beneficiários e o poder público, que deve identificar os motivos do não-cumprimento das condicionalidades e implementar políticas públicas de acompanhamento para essas famílias”.

Carlos Henrique explica ainda que o acompanhamento das condicionalidades é realizado de forma conjunta pelos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), da Saúde e da Educação. Nos municípios, devem ser feito de forma articulada entre as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação. Os objetivos do acompanhamento das condicionalidades são: monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias beneficiárias, como determina a legislação do Programa; responsabilizar o poder público pela garantia de acesso aos serviços e pela busca ativa das famílias mais excluídas e vulneráveis; identificar, nos casos de não-cumprimento, as famílias em situação de maior vulnerabilidade e orientar ações do poder público para o acompanhamento dessas famílias.

O diretor da DADS explica ainda que as famílias que descumprimento as condicionalidade estão sujeitas a efeitos, de acordo com a Portaria GM/MDS nº 321, de 29 de setembro de 2008. Esses efeitos são gradativos e vão desde a advertência da família, passando pela suspensão do benefício, podendo chegar ao cancelamento se o descumprimento for repetido em cinco períodos consecutivos.

“Reuniões como esta, realizada em abril fazem com que haja uma importante troca de informação entre as diretorias. Esses encontros são fundamentais para o bom andamento dos Programas e para as atualizações dos cadastros”, finalizou o diretor da DADS”.

Condicionalidades do PBF

Educação: freqüência escolar mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos e mínima de 75% para adolescentes entre 16 e 17 anos.
Saúde: acompanhamento do calendário vacinal e do crescimento e desenvolvimento para crianças menores de 7 anos; e pré-natal das gestantes e acompanhamento das nutrizes na faixa etária de 14 a 44 anos.
Assistência Social: freqüência mínima de 85% da carga horária relativa aos serviços socioeducativos para crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil

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