Projeto da Prefeitura proíbe e prevê punição para queimadas em Águas de Lindóia

Projeto da Prefeitura proíbe e prevê punição para queimadas em Águas de Lindóia

Medida objetiva inibir a ocorrência de queimadas no município que, além dos danos ambientais, provoca problemas de saúde na população. Multas aos infratores podem ir de R$ 623 a quase R$ 5 mil.

Para reduzir a ocorrência de queimadas, proteger o meio ambiente e preservar a saúde da população, a Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia, por meio da Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente, enviou à Câmara Municipal, na terça, 19, o Projeto de Lei nº 29/2011, que dispõe sobre a proibição de queimadas em todo território do Município.

O projeto de lei prevê penalidades para pessoas físicas ou jurídicas que praticarem ou não prevenirem a ação lesiva do fogo em suas propriedades. Se o projeto for aprovado, além dos próprios autores das queimadas, os mandantes ou outras pessoas que concorrerem para a prática também serão considerados infratores. Se forem cometidas por menores ou incapazes, os pais ou responsáveis responderão pelas ações.

Além das penalidades previstas, o infrator responderá civil e penalmente e será obrigado a reparar os danos ambientais causados. As multas previstas vão de 15 VRs (R$ 623,40) a 120 VRs (R$ 4.987,20). O projeto de lei será analisado pela Câmara Municipal a partir de agosto, quando os vereadores retornam do recesso de meio de ano.

Para o diretor de Agricultura e Meio Ambiente do município, Hilário Piffer Júnior, a matéria é de extrema importância para diminuir o número de queimadas que tem se intensificado no município. “Esperamos que, ao estabelecer penalidades aos infratores, consigamos coibir este tipo de crime ambiental que a cada ano traz prejuízos incalculáveis ao Município, tanto às nossas matas, aos animais silvestres e à população que acaba desenvolvendo problemas respiratórios”, ressaltou.

Júnior ainda informou que espera agilidade na aprovação para que esta possa ser mais uma medida preventiva para o período de estiagem ainda deste ano. “Esperamos que a tramitação deste projeto seja rápida para que a lei entre em vigor antes de se intensificar o período de seca”, disse.

Ações lesivas ao Meio Ambiente e penalidades previstas no Projeto de Lei nº 29/2011:

Infração - Multa*
Causar poluição atmosférica pela queima ao ar livre de pneus, borracha, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis, madeiras, mobílias, galhos, folhas e lixos domésticos. 15 VR (R$ 623,40)
Soltar balões que possam provocar incêndios nas matas e demais formas de vegetação em áreas do Município. 50 VR (R$ 2.078,00)
Utilizar-se do fogo como método facilitador da capinação ou limpeza de qualquer área. 60 VRs (R$ 2.493,60)
Provocar incêndio em mata ou em áreas de preservação, mesmo que em formação. 100 VR (R$ 4.156,00)
Utilizar-se do fogo como método despalhador e facilitador do corte da cana de açúcar, em qualquer área do Município de Águas de Lindóia, sem a devida autorização ambiental. 120 VRs (R$ 4.987,20)

* Valor de Referência (VR) de R$ 41,56 estabelecido pelo Decreto 2.463, de 15 de dezembro de 2010.

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