PAERFis oferece condições especiais para contribuinte em débito com o município
PAERFis oferece condições especiais para contribuinte em débito com o município
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Em Águas de Lindóia o Programa Administrativo de Estímulo à Regularização Fiscal (PAERFis) já pode ser aderido pelos contribuintes que estão em débito com o município. O decreto que regulariza a Lei (nº133) foi assinado pelo prefeito Martinho Mariano, na sexta-feira, 04.
O PAERFis visa promover a regularização de créditos do Município, a partir do oferecimento de condições especiais para que os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) que se encontram em débito com a Fazenda Municipal efetuem o pagamento dos seus tributos. A medida visa estimular os contribuintes inadimplentes a quitarem seus débitos e aumentar a arrecadação do Município.
Segundo informações da diretora Jurídica da prefeitura, até outubro deste ano, o valor dos débitos dos contribuintes em atraso com o Município, inscritos em dívida ativa totalizavam R$ 16.702.131,42.
O Programa oferecerá três opções para a quitação dos débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008. O contribuinte poderá optar pelo pagamento em parcela única, parcelado em até 36 meses ou parcelado em até 72 meses.
Para o pagamento em parcela única haverá a redução de 100% do valor correspondente aos juros moratórios e multas. Para o pagamento parcelado em até 36 meses haverá redução de 50% do valor correspondente aos juros moratórios e multa e para o parcelamento em até 72 meses, não haverá redução do valor dos juros moratórios e multa. Em todos os casos permanecerá a correção monetária, calculada até a data da opção e o prazo para adesão será até 29 de janeiro de 2010.
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Em Águas de Lindóia o Programa Administrativo de Estímulo à Regularização Fiscal (PAERFis) já pode ser aderido pelos contribuintes que estão em débito com o município. O decreto que regulariza a Lei (nº133) foi assinado pelo prefeito Martinho Mariano, na sexta-feira, 04.
O PAERFis visa promover a regularização de créditos do Município, a partir do oferecimento de condições especiais para que os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) que se encontram em débito com a Fazenda Municipal efetuem o pagamento dos seus tributos. A medida visa estimular os contribuintes inadimplentes a quitarem seus débitos e aumentar a arrecadação do Município.
Segundo informações da diretora Jurídica da prefeitura, até outubro deste ano, o valor dos débitos dos contribuintes em atraso com o Município, inscritos em dívida ativa totalizavam R$ 16.702.131,42.
O Programa oferecerá três opções para a quitação dos débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008. O contribuinte poderá optar pelo pagamento em parcela única, parcelado em até 36 meses ou parcelado em até 72 meses.
Para o pagamento em parcela única haverá a redução de 100% do valor correspondente aos juros moratórios e multas. Para o pagamento parcelado em até 36 meses haverá redução de 50% do valor correspondente aos juros moratórios e multa e para o parcelamento em até 72 meses, não haverá redução do valor dos juros moratórios e multa. Em todos os casos permanecerá a correção monetária, calculada até a data da opção e o prazo para adesão será até 29 de janeiro de 2010.
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